Todos os produtos contam com a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor. Para produtos duráveis, como malas, bolsas e mochilas, o prazo para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação é, em regra, de 90 (noventa) dias a partir da entrega. Para vício oculto, a contagem começa quando o defeito se torna evidente.
Prazos e procedimentos
A garantia legal não depende de certificado adicional e não pode ser excluída por estes Termos. Aplicam-se os procedimentos e prazos legais para análise e solução do vício.
Garantia adicional do fabricante
Quando o fabricante oferecer garantia contratual adicional, o atendimento dessa garantia será realizado diretamente pelo fabricante ou por sua assistência técnica autorizada, conforme as regras, o prazo e o procedimento indicados no termo de garantia, manual, etiqueta ou página do produto. Nessa modalidade de garantia contratual adicional, a Sintonia não realiza a troca do produto nem assume o procedimento técnico do fabricante, podendo apenas orientar o cliente sobre o canal adequado de atendimento.
Essa regra se refere exclusivamente à garantia contratual adicional oferecida pelo fabricante. Ela não exclui nem reduz a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, nem impede o consumidor de procurar a Sintonia quando alegar vício ou defeito cuja responsabilidade legal possa ser atribuída ao fornecedor.
Variação de prazos e coberturas
Diversas marcas comercializadas pela Sintonia oferecem garantias contratuais adicionais, inclusive prazos de 180 dias, 24 meses ou vitalícios em determinados produtos. O prazo anunciado será o aplicável ao modelo específico e deverá estar amparado pela documentação do fabricante, pelo manual, pelo termo de garantia ou pela informação da página do produto. O acionamento desses prazos adicionais deverá ser feito diretamente com o fabricante ou com a assistência técnica autorizada indicada. Marcas, categorias, coberturas e prazos podem variar.